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DECLARAÇÃO (cópia) conjunta do [governador do Rio Grande e 1º comissário português da Demarcação dos Limites da América Meridional], Sebastião Xavier da Veiga Cabral e do [comissário espanhol da Demarcação dos Limites da América Meridional], José Varela y Ulloa, a respeito da Demarcação dos Limites, correspondente aos artigos 3 e 4 do Tratado Preliminar, desde as vertentes do rio Ibicuí-guaçú até a fralda meridional do Monte Grande e pela coxilha que divide as águas aos rios Jacuí e Uruguai, mencionando o que fora estipulado sobre a colocação dos marcos nas partes mais altas e visíveis. |