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OFÍCIO (2ª via) do [1º comissário da Demarcação dos Limites da América Meridional], Gomes Freire de Andrade, ao [secretário de estado do Reino e Mercês], Sebastião José de Carvalho e Melo, sobre o malévolo espírito de Tomás Francisco; as instruções recebidas de Portugal, bem como a prefência deste governo pela conservação da Colônia do Sacramento e navegação do rio da Prata; e de que se precisa muita cauleta nas questões da Demarcação dos Limites, tendo em vista que muitas vezes os ministros espanhóis não respeitaram as decisões da corte de Madrid. |