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OFÍCIO (1.ª via) do [Governador da Capitania do Espírito Santo], Antônio Pires da Silva Pontes [Pais Leme e Camargo], ao [Secretario de Estado da Marinha e Ultramar], D. Rodrigo de Sousa Coutinho, [Conde de Linhares] a informar da proposição de estabelecer na Capitania do Espírito Santo uma junta de Justiça a maneira de Mato Grosso, Goiás, Pará e Maranhão em que se julguem os delitos que não requererem a relação do Rio de Janeiro e de um Regimento para o governo. Anexo: ofício (2. ª via 01 doc. 02 fls.) |