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OFÍCIO do [intendente do Ouro da Casa de Fundição de São Félix], Manuel Gomes da Costa, ao [secretário de estado dos Negócios Estrangeiros], conde de Oeiras, [Sebastião José de Carvalho e Melo], sobre ter sido provido pelo [governador e capitão-general de Goiás], João Manuel de Melo, no dito cargo; ter passado às minas de Natividade para fazer a averiguação nos bens dos jesuítas, e acerca de estar em condições de servir no presente ofício e a necessidade de se proibir aos negociantes o trato com os índios do presídio do Duro, pela facilidade do extravio do ouro. |