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OFÍCIO do [governador e capitão-general de Goiás], João Manuel de Melo, ao [secretário de estado dos Negócios Estrangeiros], conde de Oeiras, [Sebastião José de Carvalho e Melo], sobre ter ordenado ao [ouvidor geral] e provedor da Fazenda Real de Goiás, desembargador António José de Araújo e Sousa, que mandasse fazer os livros da receita e despesa da Provedoria de Goiás segundo o novo método, observando-se as formalidades recomendadas; e remetendo carta do ouvidor [geral de Goiás, desembargador António José de Araújo e Sousa], acerca de algumas dúvidas quanto ao novo método usado nas correspondências oficiais. |