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OFÍCIO do [ouvidor-geral de Goiás], desembargador António José de Araújo e Sousa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, Francisco Xavier de Mendonça Furtado], sobre a lei das resistências; o procedimento que se deve ter quando os resistentes forem pessoas poderosas; o pequeno número de fogos dos julgados de Couros (Paranã), Barra da Palma (Terras Novas) e Arraias; a dificuldade da administração da justiça devido às grandes distâncias entre eles; acerca da nova lei dos testamentos e a criação de novos auditores. |