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ALVARÁ (minuta) de [D. José] para o governador e capitão general do Estado do Maranhão e Pará, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, Ordenando que, conforme consulta do Conselho Ultramarino de 23 de Outubro de 1752, se proceda à criação de dois Regimentos de Infantaria, um na Cidade do Pará e outro para a Fortaleza do Macapá, compostos por dez Companhias de Cinquenta Praças cada, designando se os respectivos oficiais superiores e menores, um Capelão, mantendo o mesmo cirurgião já em funções em Outros Regimentos da mesma Cidade, e devendo adoptar se as mesmas ordens para Os Regimentos de Granadeiros, Engenheiros e Artilheiros, e em todas As fortalezas e postos adjacentes a Belém do Pará, destacando Parú, Gurupá, Pauxis, Tapajós, Rio Negro e Rio Branco. Anexo: Alvará (minuta). |