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OFÍCIO do [governador interino do Estado do Maranhão e Pará], Bispo do Pará, [D. fr. Miguel de Bulhões e Sousa], para o [secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra], Sebastião José de Carvalho e Melo, sobre a Lei de liberdade dos índios e da Administração temporal das Aldeias, e a conveniência de não se retirar aos Religiosos da Companhia de Jesus, do Carmo e das Mercês as fazendas que Possuem no Pará e no Maranhão, assim como os proventos e côngruas destinados àqueles religiosos. Anexo: memória e lembrete. |