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OFÍCIO do [governador interino do Estado do Maranhão e Pará], Bispo do Pará, [D. fr. Miguel de Bulhões e Sousa], para o [secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra], Sebastião José de Carvalho e Melo, sobre o modo como era administrada a Junta das Missões, na qual os Prelados Regulares exerciam a sua autoridade como juizes supremos das sentenças do Juízo de Escravização e Liberdade dos Índios, interferindo nas deliberações do [ouvidor geral da capitania do Pará], o desembargador João da Cruz Dinis Pinheiro.Anexo:Ofício e autos (cópias). |