[Ofício aos inquisidores de Goa e partes da Índia concedendo licença ao inquisidor Antônio de Barros para que venha ao reino; mandando provisão que ordena o pagamento de 40 mil rés por ano, durante três anos, a Paulo Couraça, notário do Santo Ofício, e pedindo que se intensifique a fiscalização nas livrarias, para evitar a entrada de livros das doutrinas hereges.]

Título: [Ofício aos inquisidores de Goa e partes da Índia concedendo licença ao inquisidor Antônio de Barros para que venha ao reino; mandando provisão que ordena o pagamento de 40 mil rés por ano, durante três anos, a Paulo Couraça, notário do Santo Ofício, e pedindo que se intensifique a fiscalização nas livrarias, para evitar a entrada de livros das doutrinas hereges.]
Autor/Colaborador: Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal
Castilho, Pedro de, m. 1613
Data: 20/03/1605
Descrição: Original manuscrito. Seguem-se notas maginais trazendo um resumo ou observação da carta
Assuntos: Salários
Inquisition - Portugal
Wages
Censures, Ecclesiastical
Barros, Antônio Pedroso de
Couraça, Paulo
Inquisição - Portugal
Censura eclesiástica
Coleção/Fonte: Inquisição de Goa
Tipo: Manuscrito
Idioma: por

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