[Ofício aos inquisidores de Goa e partes da Índia concedendo licença ao inquisidor Antônio de Barros para poder vir ao reino; que se dêem a Paulo Couraça 40 mil réis por ano, até se resolver sobre a sua aposentadoria, e para a viúva de Antônio Pinto se dêem 11 mil réis a cada ano, sobre a lista dos processos que se despacharam nesse Santo Ofício, recomenda-se que as acompanhem as suas respectivas causas e advertências dadas pelo Conselho, e comunica algumas nomeações.] - Documento 54

Título: [Ofício aos inquisidores de Goa e partes da Índia concedendo licença ao inquisidor Antônio de Barros para poder vir ao reino; que se dêem a Paulo Couraça 40 mil réis por ano, até se resolver sobre a sua aposentadoria, e para a viúva de Antônio Pinto se dêem 11 mil réis a cada ano, sobre a lista dos processos que se despacharam nesse Santo Ofício, recomenda-se que as acompanhem as suas respectivas causas e advertências dadas pelo Conselho, e comunica algumas nomeações.] - Documento 54
Autor/Colaborador: Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal
Data: 03/03/1603
Descrição: Original manuscrito. 1ª via
Assuntos: Processos (Heresia)
Pagamento
Inquisição - Portugal - Administração de pessoal
Inquisition - Portugal - Personnel management
Payment
Trials (Heresy)
Barros, Antônio de
Couraça, Paulo
Pinto, Antônio
Coleção/Fonte: Inquisição de Goa
Tipo: Manuscrito
Idioma: Português

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