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[Ofício dos bispo Alexandre, inquisidor geral de Portugal, aos inquisidores de Goa e partes da Índia concedendo licença ao inquisidor Antônio de Barros para poder vir ao reino, notificando o envio de outro inquisidor e mais dois notários, e ordenando que no que toca ao aluguél das casas do inquisidor mais moderno, se siga o regimento do conde de Vidigal que determina que se use os bens confiscados para se fazerem casa aos inquisidores, e que se de aumento do ordenado de alguns ofíciais, tratando |