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CARTA do [governador da capitania de Pernambuco], Luís Diogo Lobo da Silva, ao rei [D. José I], sobre as ordens para pôr em liberdade o advogado dos auditórios do Recife, Manoel Rodrigues de Queirós, devido a apresentação da sentença da Relação da Bahia nos procedimentos que contra ele tiveram o Bispo, [D. Francisco Xavier Aranha], e o vigário geral desta capitania, [Manoel Pires de Carvalho], determinando que a Irmandade de Nossa Senhora do Livramento podia ser ereta por autoridade eclesiástica ou leiga.Anexos: 24 docs.Obs.: m. est. |