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OFÍCIO do procurador-geral frei Antônio do Sacramento, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, visconde de Anadia, João Rodrigues de Sá e Melo Meneses e Souto Maior], sobre o requerimento do frei Manoel do Monte Carmelo, [ex-provincial da Reforma do Carmo Calçado da capitania de Pernambuco], informando que o suplicante pode ser recebido em qualquer convento desta religião, mas, quanto as despesas que ele exige para cuidar do seu curativo, não pode o dito procurador obrigar sua província a financiá-las.Anexos: 2 docs. |