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AVISO (minuta) do [secretário de estado da Marinha e Ultramar Martinho de Melo e Castro], ao [governador da capitania de Pernambuco], D. Tomás José de Melo, ordenando que conceda as licenças de um ano, requerida pelo coronel do Regimento de Infantaria de Olinda, D. Jorge Eugênio de Lócio e Seilbles, a fim de fazer viagem à Corte, juntamente com suas filhas, Teresa Angélica de Lócio e Ana Bárbara Inácia de Lócio, e por Inês Joaquina da Glória, mulher de João Fernando da Cruz, para se recolher à Corte em companhia de uma preta. |