Ley que manda deuasar das pessoas que teueren ajuntamento carnal com suas parentas e affiis cõ que esteuere[m] concertados de casar

Título: Ley que manda deuasar das pessoas que teueren ajuntamento carnal com suas parentas e affiis cõ que esteuere[m] concertados de casar
Leis, decretos, etc.
Lei que manda devassar das pessoas que tiverem ajuntamento carnal com suas parentas
Autor/Colaborador: Manuel, Francisco de Melo, 1773-1851
Rodrigues, Luís, fl. 1539 -1549
Data: 26 Julho 1540
Descrição: Lei de D. João III
Monografia
Tipo: material textual, impresso
Idioma: Português

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