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OFÍCIO do Bispo do Rio de Janeiro, [D. frei Antônio do Desterro], ao [secretário de estado interino da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, informando as diligências realizadas pelo chanceler da Relação do Rio de Janeiro, [João Alberto de Castelo Branco], na ausência do desembargador José Mascarenhas, na comissão de seqüestro dos bens dos Padres da Companhia de Jesus, da divisão das terras das Aldeias que passariam a ser vigararias; ressalvando a exceção da aldeia do Rio Grande [de São Pedro], composta de índios das Missões Castelhanas, visto existirem nela alguns religiosos capuchos capazes de instruir os índios na língua portuguesa; e referindo a falta de habilidade dos párocos seculares em assimilar a língua nativa, instrumento necessário para pregar, ensinar e conservar a língua portuguesa naquelas aldeias indígenas. |