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ALVARÁ do príncipe regente D. João, ordenando que fique em observância para o porto do Rio de Janeiro, o alvará de 3 de junho de 1793 que regula a administração do arsenal e armazéns da Marinha de Lisboa, ficando o intendente da Marinha com jurisdição da intendência dos armazéns da Guiné, Índia e armadas; devendo apresentar ao Erário Régio, ao fim de cada ano, as contas de todas as despesas da sua repartição, bem como um mapa mensal do estado de toda repartição da Marinha incluída as despesas do mês; criando um escrivão para a referida Intendência e uma Contadoria da Marinha com os respectivos oficiais, um almoxarife de todos os armazéns da Marinha com os respectivos oficiais e três apontadores a fim de regular os serviços do Arsenal da Marinha. |