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OFÍCIO (minuta) do [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro ao vice-rei do Estado do Brasil, [Luís de Vasconcelos e Sousa], determinando que não seja permitida a venda de tapinhoã armazenada no Arsenal Real aos particulares, pela muita necessidade que desta madeira têm os arsenais da capitania [do Rio de Janeiro]e da Corte, não atendendo esta forma ao pedido feito pelos contratadores do contrato da Pesca das Baleias [do Rio de Janeiro]para abastecimento das suas embarcações, salvo se houver nos armazéns porções suficientes dessa madeira para provimento dos Arsenais. |