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OFÍCIO do [vice-rei do Estado do Brasil], Luís de Vasconcelos e Sousa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, informando as conclusões obtidas no exame realizado aos pretendentes ao noviciado da Província da Conceição do Rio de Janeiro, referindo-se à falta de cumprimento da bula e provisão régia que regulavam a alternativa para a recepção de noviços naturais do Brasil e de Portugal em igual número naquela província, com o conhecimento do seu custódio, frei Manoel de São Boaventura, dos atuais definidores frei João de Santa Ana Ribeiro e frei Félix da Ascensão Portela, e do atual provincial frei José de Jesus Maria Reis. |