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CARTA do chanceler da Relação do Rio de Janeiro, Luís José Duarte Freire, à rainha [D. Maria I], informando a necessidade de se cobrar dos ouvidores das comarcas pertencentes ao distrito daquela Relação as propinas ordinárias referentes às despesas das condenações sentenciadas, e em conformidade com o que era praticado na Relação da Bahia deveriam os mesmos ministros serem obrigados a apresentar uma certidão passado pelo chanceler da Relação do Rio de Janeiro autorizando a realização dos despachos dessas condenações. |