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OFÍCIO do [vice-rei do Estado do Brasil], Luís de Vasconcelos e Sousa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, informando que devido à falta de observância da Bula e da provisão régia, que regulava a recepção dos noviços na Província da [Imaculada] Conceição da cidade do Rio de Janeiro, mandou suspender o capítulo daquela província da Conceição e do Breve de nomeação do provincial, custódio e definidores do seu governo; remetendo relação dos dois definidores nomeados e solicitando esclarecimentos quanto às qualidades dos mesmos no exercício de suas funções. |