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OFÍCIO do Bispo do Rio de Janeiro, [D. José Joaquim Justiniano de Mascarenhas Castelo Branco], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre ter sustado a celebração do capítulo da Província da Imaculada Conceição, junto com o vice-rei do Estado do Brasil, [Luís de Vasconcelos e Sousa], devido ao estado de desorganização e intrigas entre os padres tornando inviável a aplicação do breve da alternativa, bem como, mencionando a necessidade de se enviar religiosos capazes de assumir os lugares de governo da província; informando que a suspensão do capítulo não foi bem aceita por aqueles que se achavam quase eleitos pelos seus pares, entre eles frei Antônio de São José Guerra. |