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CARTA do ouvidor-geral do Rio de Janeiro, Manoel da Costa Mimoso, ao rei [D. João V], remetendo ao Reino o ouro em pó, pertencente aos Defuntos e Ausentes do Reino, enviado pelo ouvidor de São Paulo, [Francisco Galvão da Fonseca] proveniente da vila de Parati, à ordem da Mesa da Consciência e Ordens, visto não haver lei que permita fundir ouro em pó no Rio de Janeiro, a fim de que se tome resolução acerca desta matéria, após análise das informações dadas pelo provedor da Fazenda Real [Bartolomeu de Sequeira Cordovil] e pelo governador do Rio de Janeiro, [Luís Vaía Monteiro]. |