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OFÍCIO do [vice-rei do Estado do Brasil], Luís de Vasconcelos e Sousa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, informando as providências tomadas para incentivar e promover o cultivo e comércio de linho cânhamo no Rio Grande [de São Pedro], bem como a distribuição dos regulamentos para criação dessa semente e a conservação de animais nas fazendas e estâncias dos particulares; denunciando a inércia e indolência dos governadores daquele território e da Ilha de Santa Catarina, ao permitirem a prática do contrabando de produtos da região, com grandes perdas para a Fazenda Real, e incentivando a criação de gado, cavalos e a cultura da cochonilha. |