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OFÍCIO do [provedor da Fazenda Real do Rio de Janeiro], Francisco Cordovil de Sequeira e Melo, ao [governador do Rio de Janeiro e Minas Gerais], Gomes Freire de Andrade, remetendo relação do rendimento total dos contratos arrematados no Rio de Janeiro e das aplicações feitas naquela Provedoria da Fazenda Real com as tropas de Santa Catarina, Rio Grande de São Pedro, Nova Colônia do Sacramento; informando que não remete o rendimento do contrato do tabaco por não ter ainda apurado o real valor do seu preço de comercialização. |