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CARTA do prelado administrador da jurisdição eclesiástica do Rio de Janeiro, Manuel de Sousa de Almada, ao rei [D. Afonso VI] sobre o provedor-mor do Estado do Brasil não visitar a capitania do Rio de Janeiro e não tomar conta dos testamentos da alternativa secular, informando que na ausência do provedor, o vigário-geral ou o prelado assumiam esta matéria; solicitando esclarecimento acerca da questão, uma vez que o ouvidor-geral pretende responsabilizar-se por esta matéria, de acordo com provisão régia de 1650. |