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CARTA do governador do Rio de Janeiro [e Minas Gerais], Gomes Freire de Andrade, ao rei [D. João V], informando o cumprimento da ordem régia de 14 de Outubro de 1737, que autorizava o envio de dinheiro, e não de ouro, para os portos do Reino de Angola, devendo essas quantias ser registradas nos livros de assento da Provedoria da Fazenda Real do Rio de Janeiro, devendo seus portadores apresentar uma certidão passada pelos juizes de Fora do Rio de Janeiro e de Luanda, comprovando a entrega dessas quantias. |