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CARTA do governador do Rio de Janeiro, Pedro de Melo, ao rei D. Afonso VI sobre a licença que o contratador do subsídio dos vinhos, António Rodrigues de Leão, possui para enviar uma embarcação para as ilhas, auxiliando no aumento dos impostos tanto para pagamento da Infantaria, quanto para o dote da rainha de Inglaterra e paz de Holanda, tornando-se necessário que tal autorização se estenda também ao contratador dos dízimos, para que tais contratos continuem a ser rentáveis para a Fazenda Real e sustento daquela capitania. |