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AVISO do [secretário de estado dos Negócios Estrangeiros e Guerra], Marco Antônio de Azevedo Coutinho, ao [conselheiro do Conselho Ultramarino], Alexandre Metelo de Sousa e Meneses, determinando que, por existerem pessoas influentes no Rio de Janeiro usurpando para si os direitos reais de passagem de Inhomerim e Couto, o dito Conselho proceda à arrematação da mesma passagem e transporte de pessoas, animais e cargas, que do Rio de Janeiro pretenam chegar a Minas atravessando esses rios, devendo o arrematante assegurar a segurança necessária, a preparação e número de barcos suficientes para serviço, e a taxação dos fretes, conforme o que foi feito com as passagens do Paraíba e de Paraibuna; referindo ainda que aos particulares não se deveria autorizar o uso de barcos para fazer negócio naquelas partes. |