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CARTA do governador do Rio de Janeiro [e Minas Gerais], Gomes Freire de Andrade, ao rei [D. João V], informando o cumprimento da ordem régia, que determinava que os sindicantes dos ouvidores servissem, no mês da residência, no ofício do sindicado ainda que houvesse ouvidor provido, até receber ordem régia para que se tome segunda residência a esses ministros estando já o seu sucessor em exercício de funções; informando ter notificado todas as Câmaras daquela capitania, de modo a evitarem-se as controvérsias entre sindicantes e sucessores dos sindicados. |