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OFÍCIO do [secretário da Vedoria-Geral do Reino], João Luís de Azevedo, ao [secretário do Conselho Ultramarino], Manoel Caetano Lopes de Lavre, sobre a informação do governador [do Rio de Janeiro e Minas Gerais], Gomes Freire de Andrade, a respeito da concessão e pagamento das meias praças e praças inteiras aos soldados e oficiais incapacitados daquela capitania, conforme resolução de 13 de agosto de 1710, devendo as primeiras ficar a cargo dos vedores de cada província, e as segundas sob responsabilidade do Conselho de Guerra, após averiguação da sua legitimidade e da verdadeira incapacidade física dos militares no exercício de suas funções. |