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CARTA do governador do Rio de Janeiro [e Minas Gerais], Gomes Freire de Andrade, ao rei [D. João V], informando o cumprimento da ordem régia que proíbia o comércio com os portos da costa de Coromandel e de Bengala aos navios da Companhia da China, bem como de produtos como sedas lisas e lavradas, brilhantes e matizadas, pelúcias e de mantos chineses, quer no Reino, quer nos Estados do Brasil e do Maranhão, pelos prejuízos que causam à Fazenda Real e ao funcionamento da Real Fábrica das Sedas na Corte, devedendo naquela capitania advertir-se os diretores daquela Companhia e seus sócios para as sanções que incorrem no caso de não cumprirem as disposições régias, previstas no decreto de 4 de Março de 1745. |