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OFÍCIO do [governador interino do Rio de Janeiro e Minas Gerais], José Antônio Freire de Andrade, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Tomé Joaquim da Costa Corte Real, remetendo relações dos bens dos hospícios da Colônia e da Ilha de Santa Catarina, pertencentes aos padres jesuítas; informando que em cumprimento de uma ordem dada pelo governador da [Nova] Colônia do Sacramento, não permitiu que qualquer padre da Companhia de Jesus passesse para os lugares do Sul, mandando recolher todos os que se encontrassem nesses mesmos lugares, bem como aos índios. |