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OFÍCIO do [provedor da Fazenda Real do Rio de Janeiro], Francisco Cordovil de Sequeira e Melo, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Tomé Joaquim da Costa Corte Real, informando que seria útil e necessário que se utilizasse o produto obtido no contrato da Pesca das Baleias pela Provedoria da Fazenda Real da Ilha de Santa Catarina, [Manoel Rodrigues de Araújo], como complemento dos rendimentos anuais da mesma Ilha, cobrindo-se com este as despesas das folhs eclesiástica, civil e militar, conforme os precatórios expedidos pelo provedor da Fazenda Real daquela Ilha, e remetendo-se logo que possível as relações e conhecimentos das despesas e receitas para análise na Secretaria de Estado da Marinha e Ultramar, conforme o praticado na vila de Santos no caso do pagamento das côngruas do Bispo e cónegos daquela Sé, devido à falta do rendimento dos dízimos. |