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OFÍCIO do [governador do Rio de Janeiro e Minas Gerais], conde de Bobadela, [Gomes Freire de Andrade], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Tomé Joaquim da Costa Corte Real, informando que durante a invasão dos franceses em 1711, havia-se queimado a ordem régia que determinava a abstenção dos oficiais da Alfândega daquela cidade na cobrança de um donativo por cada navio que entrasse naquele porto; solicitando o envio de uma segunda via ou de nova ordem acerca da matéria, para que as determinações fossem aplicadas no Rio de Janeiro, Nova Colônia [do Sacramento], Ilha de Santa Catarina, Rio Grande [de São Pedro] e Santos, na cobrança da ancoragem das embarcações, definindo também o valor do donativo a cobrar. |