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OFÍCIO do [governador interino do Rio de Janeiro e Minas Gerais], José Antônio Freire de Andrada, ao [secretário de estado do Reino e Mercês], conde de Oeiras, [Sebastião José de Carvalho e Melo], informando as despesas que as Casas de Fundição daquelas capitanias têm com as reduzidas quantidades de solimão nelas existentes; remetendo o produto da cobrança do subsídio voluntário no Rio de Janeiro; apresentando o pedido do intendente da Casa de Fundição do Rio de Janeiro para lhe seja atribuída a propriedade do mesmo cargo. |