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OFÍCIO do juiz de Fora do Rio de Janeiro, Baltazar da Silva Lisboa, ao secretário de estado da Marinha e Ultramar, Martinho de Melo e Castro], sobre o embargo que instruiu ao Senado da Câmara do Rio de Janeiro que fizesse a umas obras que estavam sendo feitas sem licença nas praias e as atitudes do provedor da Fazenda, desembargador João de Figueiredo, desautorizando-o e não permitindo o embargo; informando que tais obras não são da Fazenda Real e sim de Jerônimo Vieira de Abreu e da [Irmandade] da Cruz. |