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OFÍCIO do provincial da Ordem de Nossa Senhora do Monte do Carmo do Rio de Janeiro, Frei Manoel Ângelo, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, acusando o recebimento do decreto real proibindo a admissão de noviços para o coro, leigos ou donatos e remetendo as relações do número de conventos, casas e residências, com seus sacerdotes, coristas, leigos e donatos daquela Província, além dos rendimentos dos conventos nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo e na capitania do Espírito Santo, nas vilas de Santos, Mogi, Itú, Ilha Grande; dos hospício da vila de Itú e da cidade de Lisboa, assim como a casa da vila de Campos dos Goitacazes. |