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OFÍCIO do [vice-rei do Estado do Brasil], conde de Resende, [D. José Luís de Castro], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], D. Rodrigo de Sousa Coutinho, sobre os vencimentos dos coronéis e tenentes-coronéis do Regimento Auxiliar de Cavalaria do Rio de Janeiro, conforme a provisão régia de 13 de Dezembro de 1764; a aprovação do plano militar em 18 de Março de 1797 relativa à divisão do referido Regimento em dois novos; solicitando esclarecimentos acerca do caso apresentado pelo tenente-coronel Joaquim Xavier Curado, que trouxera certidão da patente do tenente-coronel do 2º Regimento de Cavalaria, José Constantino Lobo Botelho, com a cláusula de que este não venceria soldo algum no novo posto, contrariando as disposições régias; referindo os problemas causados aos militares confirmados nos novos Regimentos, devido às dúvidas e contradições das ordens remetidas do Reino, impossibilitados que estavam de vencer o seu soldo correspondente ao novo posto, nem retornar aos antigos postos por já terem sido preenchidos e confirmados por outros oficiais. |