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OFÍCIO do [vice-rei do Estado do Brasil], conde de Resende, [D. José Luís de Castro], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], D. Rodrigo de Sousa Coutinho, sobre as ordens dadas ao juiz da Alfândega e ao presidente da Mesa da Inspeção do Rio de Janeiro para que divulgassem junto dos comerciantes de escravos os benefícios concedidos aos que praticassem esse gênero de comércio com a capitania do Pará, como a isenção do pagamento dos direitos de entrada dos mesmos escravos; informando que as dúvidas que tinham quanto a esse tipo de comércio ser lucrativo para a Fazenda Real do Rio de Janeiro, devido à importância desses direitos de entrada que pagavam pelos escravos vindos da África, e pelos abusos praticados pelos comerciantes quanto aos benefícios a conceder, como o extravio de escravos para outros locais que não apenas a capitania do Pará. |