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OFÍCIO do [vice-rei do Estado do Brasil], conde da Cunha, [D. Antônio Álvares da Cunha], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, informando as quantidades e qualidade de artilharia e munições necessárias aos novos Terços de Auxiliares e de Ordenanças do Rio de Janeiro; referindo a impossibilidade das tropas em custear as despesas da compra de seu armamento, sendo o mesmo entregue a responsabilidade dos mestres-de-campo para pagá-los à Provedoria da Fazenda Real daquela capitania no prazo de dois anos. |