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OFÍCIO do [vice-rei do Estado do Brasil], conde da Cunha, [D. Antônio Álvares da Cunha], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, informando o recolhimento de todos os vagabundos e delinqüentes que viviam nos sertões da capitania, assentando-os obrigatoriamente em vilas com mais de 50 fogos, de maneira que os mesmos integrassem a sociedade civil e fossem mantidos sob o controle das autoridades; referindo as dificuldades encontradas na aplicação de tal ordem, alegando que a maioria desses habitantes do sertão haviam sido condenados à cadeia, ao degredo ou à forca, ressaltando a miséria dos mesmos e a escassez de terras para tais assentamentos; enfatizando no Rio de Janeiro apenas as vilas de São Salvador de Campos, São João da Barra, Parati, [Angra dos Reis] da Ilha Grande, Santo Antônio de Sá de Macacu e a cidade de Cabo Frio poderiam receber tais populações, sugerindo a fundação de outras vilas junto a baía da cidade do Rio de Janeiro. |