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OFÍCIO do [vice-rei do Estado do Brasil], conde da Cunha, [D. Antônio Álvares da Cunha], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, informando a impossibilidade do provedor da Fazenda Real do Rio de Janeiro, Francisco Cordovil de Sequeira e Melo, para o exercício de suas funções, devido às doenças que tem sofrido e que o mantinham sempre acamado; sugerindo a nomeação de um substituto capacitado para o cargo, possivelmente um ministro da Relação, alegando ainda que os dois filhos do atual provedor não tinham a idoneidade necessária para serem providos como serventuários no dito ofício. |