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OFÍCIO do Bispo do Rio de Janeiro, [D. frei Antônio do Desterro], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, informando ter recebido um exemplar da Dedução Cronológica e Analítica, acompanhada da Lei régia de 28 de Agosto de 1767, pela qual se extinguiam todas as Confrarias, Associações e Comunicações dos privilégios da Companhia de Jesus; remetendo cartas entregues pelo reitor do Colégio do Rio de Janeiro no início do seu Bispado, e denunciando o comportamento desses religiosos naquela diocese pondo em causa a sua autoridade. |