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OFÍCIO do escrivão da Junta da Fazenda Real, João Carlos Correia Lemos, ao [secretário de estado do Reino e Mercês, conde de Oeiras, Sebastião José de Carvalho e Melo], informando o cumprimento da ordem régia que determinava que o vice-rei [do Estado do Brasil, conde de Azambuja, D. Antônio Rolim de Moura Tavares] mandasse aplicar a lei do Real Erário relativa à criação da nova Tesouraria Real, apesar dos obstáculos colocados pelo procurador da Fazenda, desembargador Alexandre Nunes Leal; sugerindo alguns nomes para os cargos criados de novo. |