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OFÍCIO do [provedor da Casa da Moeda], José da Costa Matos, ao [secretário de estado do Reino e Mercês] ao [inspetor-geral do Erário Régio], conde de Oeiras, [Sebastião José de Carvalho e Melo], informando o cumprimento da ordem para continuar a enviar mensalmente para a Tesouraria Geral e Junta da Fazenda Real os rendimentos da Casa da Moeda, necessários para suprir as despesas de câmbio e compra de ouro entre particulares; remetendo certidão passada pelo escrivão da Conferência e Registro daquela Casa da Moeda, Luís Antônio da Silva Bravo. |