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OFÍCIO do [vice-rei do Estado do Brasil], conde de Azambuja, [D. Antônio Rolim de Moura Tavares], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre a ordem para o juiz intendente do confisco, desembargador Manoel Francisco da Silva e Veiga verificar as contas dos livros e papéis confiscados aos padres Jesuítas, informando que não considera este desembargador apto para exercer esta função, mencionando a desordem em que se encontram as contas dos bens dos jesuítas. |