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CARTA do [governador do Rio de Janeiro], Aires de Saldanha de Albuquerque ao rei [D. João V], em resposta à provisão de 30 de Abril de 1722, sobre a autorização para que os navios estrangeiros e nacionais possam descarregar as suas mercadorias nos armazéns da Alfândega, assim como efetuar os carregamentos dos navios da frota, mesmo sem a licença ou crédito para pagamento dos direitos, desde que se comprometam a pagá-los nas Alfândegas do Reino na sua chegada, devendo por isso, o compromisso ficar registrado nos livros da Alfândega e da Provedoria daquela capitania. |