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CARTA do [vice-rei do Estado do Brasil], D. Fernando José de Portugal [e Castro], ao príncipe regente D. João, informando o cumprimento da provisão régia de 4 de Abril de 1802, ao determinar a todos os governadores e capitães-generais do Ultramar que se abstivessem de conceder, sob qualquer pretexto, promoções com novas patentes militares de Milícias e de Ordenanças, nem de atribuir baixas e reformas de serviços aos oficiais de patentes, com exceção dos casos determinados pelos Regimentos ou por ordens régias expedidas para o efeito, e ainda a proibição feita ao vice-rei e mais governadores de concederem patentes honoríficas sem determinação régia nesse sentido. |